Repercussão geral e repetitivos
STFTema 131 · RE 589.998
Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 41, e 173, § 1º, da Constituição Federal, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pode, ou não, dispensar seus empregados de forma imotivada.
Andamento
- Repercussão reconhecida7 de novembro de 2008
- Mérito julgado21 de março de 2013
- Acórdão publicado12 de setembro de 2013
- Trânsito em julgado2 de fevereiro de 2019
Fontes ligadas
- CF, art. 41NormaSão estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
- CF, art. 173, § 1ºNormaA lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
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