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Tema
STFRE 1.023.434
Sem repercussão geralPossibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão das receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA com amparo no Decreto-Lei nº 288/1967 e na Lei nº 12.546/2011.
- Repercussão negada19 de maio de 2017
- Acórdão publicado6 de setembro de 2017
- Trânsito em julgado3 de outubro de 2017
