STFTema 957 · RE 1.052.277
Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, 60, § 4º, inc. I, 150, inc. VI, al. a e § 6º, 151, 152, 153, inc. III e 195, inc. I, al. c, da Constituição da República, a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Andamento
- Repercussão negada19 de agosto de 2017
- Acórdão publicado29 de agosto de 2017
- Trânsito em julgado23 de setembro de 2017
Fontes ligadas
- Tema 1008 do STJPrecedente qualificadoO ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
- CF, art. 1ºNormaA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- CF, art. 60, § 4º, INormaa forma federativa de Estado;
- CF, art. 150, VI, aNormapatrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
- CF, art. 150, § 6ºNormaQualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
- CF, art. 151NormaÉ vedado à União:
- CF, art. 152NormaÉ vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
- CF, art. 153, IIINormarenda e proventos de qualquer natureza;
- CF, art. 195, I, cNormao lucro;
- Tema 1416 do STJSem tese firmadaDefinir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.
- 3 decisões citam Tema 957 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.