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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 959 · RE 1.038.925

Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. II e 52, inc. X, da Constituição da República , a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. (No julgamento do Habeas Corpus n. 104.339 foi declarada a inconstitucionalidade incidental da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, com o cancelamento do Tema 192 da repercussão geral. Pretende-se dar os efeitos da sistemática da repercussão geral ao tema).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida19 de agosto de 2017
  2. Mérito julgado19 de agosto de 2017
  3. Acórdão publicado19 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado5 de outubro de 2017

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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