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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 951 · RE 1.023.750

Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Processo Civil

Tese

Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários - PCCS.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, 109 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na Administração Federal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de junho de 2017
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado17 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado14 de outubro de 2020

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