Repercussão geral e repetitivos
STFTema 948 · RE 883.542
Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 8º, incs. III e IV, e 154, inc. I, da Constituição da República a hipótese de a Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971, configurar bitributação.
Andamento
- Repercussão reconhecida2 de junho de 2017
- Mérito julgado2 de junho de 2017
- Acórdão publicado27 de novembro de 2017
- Trânsito em julgado5 de dezembro de 2018
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.