STFTema 952 · RE 979.742
Conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado no inc. VI do art. 5º da Constituição da República, justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.
Andamento
- Repercussão reconhecida30 de junho de 2017
- Mérito julgado25 de setembro de 2024
- Acórdão publicado26 de novembro de 2024
- Trânsito em julgado28 de outubro de 2025
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- 3 decisões citam Tema 952 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.