Repercussão geral e repetitivos
STFTema 954 · ARE 1.048.686
Retroatividade dos efeitos da promoção de servidor público.
Relatoria: min. Alexandre de Moraes
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à retroatividade da promoção de servidor público, por depender do exame de normas atinentes a cada carreira do serviço público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição da República, o direito subjetivo à promoção funcional e o reconhecimento retroativo dos efeitos financeiros dela decorrentes.
Andamento
- Repercussão negada7 de agosto de 2017
- Acórdão publicado28 de agosto de 2017
- Trânsito em julgado5 de setembro de 2017
Fontes ligadas
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- 1 decisão cita Tema 954 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.