Repercussão geral e repetitivos
STFTema 955 · RE 1.050.346
Composição da base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Relatoria: min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão acerca da definição da base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, inc. I, al. a, da Constituição da República, se as parcelas de natureza indenizatória integram a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Andamento
- Repercussão negada7 de agosto de 2017
- Acórdão publicado29 de agosto de 2017
- Trânsito em julgado6 de setembro de 2017