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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 955 · RE 1.050.346

Composição da base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão acerca da definição da base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, inc. I, al. a, da Constituição da República, se as parcelas de natureza indenizatória integram a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Andamento

  1. Repercussão negada7 de agosto de 2017
  2. Acórdão publicado29 de agosto de 2017
  3. Trânsito em julgado6 de setembro de 2017

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