STFTema 947 · RE 1.034.840
Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, 5º, incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo.
Andamento
- Repercussão reconhecida2 de junho de 2017
- Mérito julgado2 de junho de 2017
- Acórdão publicado30 de junho de 2017
- Trânsito em julgado17 de agosto de 2017
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.