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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 947 · RE 1.034.840

Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Internacional

Tese

O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, 5º, incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida2 de junho de 2017
  2. Mérito julgado2 de junho de 2017
  3. Acórdão publicado30 de junho de 2017
  4. Trânsito em julgado17 de agosto de 2017

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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