Repercussão geral e repetitivos
STFTema 950 · RE 632.115
Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos por imunidade parlamentar.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 37, § 6º, e 53 da Constituição da República, a possibilidade de a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de junho de 2017
- Mérito julgado27 de setembro de 2025
- Acórdão publicado1 de dezembro de 2025
- Trânsito em julgado10 de dezembro de 2025
- AcórdãoSem tese publicada
Fontes ligadas
- CF, art. 37, § 6ºNormaAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- CF, art. 53NormaOs Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
- 2 decisões citam Tema 950 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.