Repercussão geral e repetitivos
STFTema 960 · RE 1.029.608
Incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos após a edição da Lei n. 9.876/1999.
Relatoria: min. Edson Fachin
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É constitucional a incidência do fator previdenciário ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos para concessão após a edição da Lei n°. 9.876/1999.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 195, § 5º, e 201, §§ 1º, 7º e 8º, da Constituição da República, a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição dos professores.
Andamento
- Repercussão negada25 de agosto de 2017
- Acórdão publicado31 de agosto de 2017
- Trânsito em julgado26 de setembro de 2017
Fontes ligadas
- Tema 1011 do STJPrecedente qualificadoIncide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 195, § 5ºNormaNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
- CF, art. 201, § 1ºNormaÉ vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
- CF, art. 201, § 7ºNormaÉ assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
- CF, art. 201, § 8ºNormaO requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.