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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 949 · RE 944.250

Progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; 5º, caput; 7º, XXXII e 37, II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ser concedida progressão funcional a empregado que retorna ao exercício das atividades em virtude do reconhecimento de sua condição de anistiado, prevista na Lei n.º 8.878/1994.

Andamento

  1. Repercussão negada2 de junho de 2017
  2. Acórdão publicado13 de junho de 2018
  3. Trânsito em julgado29 de junho de 2018

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