Repercussão geral e repetitivos
STFTema 953 · RE 859.376
Possibilidade de, em nome da liberdade religiosa, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. VIII, da Constituição da República, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado pelo inc. VI do art. 5º da Constituição, sofrer limitações por obrigação legal, relacionada à identificação civil, imposta à toda sociedade.
Andamento
- Repercussão reconhecida30 de junho de 2017
- Mérito julgado17 de abril de 2024
- Acórdão publicado10 de dezembro de 2024
- Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2025
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 5º, VIIINormaninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- 1 decisão cita Tema 953 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.