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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 946 · RE 985.392

Legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 5º, inc. XXXV, 127 e 129 da Constituição da República, a legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida26 de maio de 2017
  2. Mérito julgado26 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado10 de novembro de 2017

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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