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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 956 · RE 1.041.816

Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.

Relatoria: min. Edson Fachin

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a inclusão dos valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de energia elétrica.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, inc. II, § 6º e 155, inc. II, § 3º, da Constituição da República e do art. 34, § 9º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) se os valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.

Andamento

  1. Repercussão negada7 de agosto de 2017
  2. Acórdão publicado17 de agosto de 2017
  3. Trânsito em julgado11 de outubro de 2017

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