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Tema
STFARE 705.141
Sem repercussão geralValor do auxílio-acidente inferior ao salário mínimo.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese sobre a repercussão
A questão do pagamento de auxílio-acidente em valor não inferior ao salário mínimo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
- Repercussão negada26 de outubro de 2012
- Acórdão publicado16 de novembro de 2012
- Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2013
