STFTema 611 · ARE 697.312
Responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da responsabilidade civil por danos morais e materiais pela negativa de cobertura de atendimento por operadora de plano de saúde tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II, X, XXXV, LIV, LV, do art. 5º da Constituição Federal, a responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.
Andamento
- Repercussão negada26 de outubro de 2012
- Acórdão publicado23 de novembro de 2012
- Trânsito em julgado30 de novembro de 2012
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- 4 decisões citam Tema 611 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.