STFTema 610 · ARE 686.664
Incorporação de gratificação de função à remuneração de empregados públicos.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária “função comissionada” aos vencimentos dos empregados públicos tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II, XXXV, LIV e LV do art. 5º e do caput do art. 37 Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de incorporação definitiva da gratificação de função à remuneração de empregados públicos.
Andamento
- Repercussão negada26 de outubro de 2012
- Acórdão publicado23 de novembro de 2012
- Trânsito em julgado23 de novembro de 2012
Fontes ligadas
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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