STFTema 617 · RE 716.963
Revisão judicial do ato de denegação de concessão de licença ambiental de pescador artesanal.
Relatoria: min. Luiz Fux
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da validade de concessão judicial de licença ambiental para pescador artesanal, negada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, bem como do caput e dos incisos I, II e VII do § 1º do art. 225, todos da Constituição Federal, a revisão judicial do ato de denegação de concessão de licença ambiental de pescador artesanal.
Andamento
- Repercussão negada23 de novembro de 2012
- Acórdão publicado10 de dezembro de 2012
- Trânsito em julgado25 de fevereiro de 2013
Fontes ligadas
- CF, art. 225, § 1º, INormapreservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
- CF, art. 225, § 1º, IINormapreservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
- CF, art. 225, § 1º, VIINormaproteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.