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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 609 · ARE 705.141

Valor do auxílio-acidente inferior ao salário mínimo.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do pagamento de auxílio-acidente em valor não inferior ao salário mínimo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 2º do art. 201 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o valor do auxílio-acidente ser inferior ao salário mínimo.

Andamento

  1. Repercussão negada26 de outubro de 2012
  2. Acórdão publicado16 de novembro de 2012
  3. Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2013

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