Repercussão geral e repetitivos
STFTema 609 · ARE 705.141
Valor do auxílio-acidente inferior ao salário mínimo.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do pagamento de auxílio-acidente em valor não inferior ao salário mínimo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 2º do art. 201 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o valor do auxílio-acidente ser inferior ao salário mínimo.
Andamento
- Repercussão negada26 de outubro de 2012
- Acórdão publicado16 de novembro de 2012
- Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2013