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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 613 · RE 635.145

Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal Processo Civil

Tese

1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado3 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado13 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado19 de outubro de 2017

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