Repercussão geral e repetitivos
STFTema 613 · RE 635.145
Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
Andamento
- Repercussão reconhecida9 de novembro de 2012
- Mérito julgado3 de agosto de 2016
- Acórdão publicado13 de setembro de 2017
- Trânsito em julgado19 de outubro de 2017