STFTema 612 · RE 658.026
Constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária servidores públicos.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária servidores públicos.
Andamento
- Repercussão reconhecida2 de novembro de 2012
- Mérito julgado11 de abril de 2014
- Acórdão publicado31 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado21 de novembro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 37, IINormaa investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
- CF, art. 37, IXNormaa lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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