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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 618 · RE 676.924

Cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Direito do Consumidor

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da legitimidade da cobrança das tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º, do inciso II do art. 145, do inciso I do art. 150 e do parágrafo único do art. 175, todos da Constituição Federal, bem como do inciso I do art. 25 do ADCT, a legitimidade da cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Andamento

  1. Repercussão negada23 de novembro de 2012
  2. Acórdão publicado30 de novembro de 2012
  3. Trânsito em julgado20 de junho de 2014

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