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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 616 · RE 639.856

Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela EC 20/98 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 9º da EC 20/98, a possibilidade, ou não, de incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela citada emenda nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida16 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado19 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado11 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado19 de setembro de 2025

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