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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 614 · ARE 675.505

Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, “de abertura de crédito”, “de retorno”, “de emissão de boleto” e “de cadastro”).

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da legitimidade de cobrança de tarifas, taxas administrativas acessórias e de serviços de terceiros, incluídas em contrato de financiamento bancário, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II, LIV e LV e do § 2º do art. 5º da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, da cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, “de abertura de crédito”, “de retorno”, “de emissão de boleto” e “de cadastro”).

Andamento

  1. Repercussão negada9 de novembro de 2012
  2. Acórdão publicado1 de agosto de 2013
  3. Trânsito em julgado6 de agosto de 2013

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