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Tema
STFARE 689.765
Sem repercussão geralAjuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese sobre a repercussão
A questão da ofensa aos limites à coisa julgada pela propositura de ação individual autônoma para o recebimento de juros remuneratórios mensais e capitalizados da poupança, tendo em vista tratar-se de pedido não compreendido em título executivo decorrente de ação civil pública anteriormente ajuizada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
- Repercussão negada31 de agosto de 2012
- Acórdão publicado13 de setembro de 2012
- Trânsito em julgado18 de setembro de 2012
