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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

145

Tema

STFRE 586.224

Tese firmada

a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

  1. Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado9 de março de 2015
  3. Acórdão publicado8 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado21 de maio de 2015

146

Tema

STFRE 576.321

Tese firmada

a) Cobrança de taxa em razão de serviços públicos de limpeza; b) Adoção de um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de imposto para apuração do valor de taxa.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  1. Repercussão reconhecida4 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado4 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado25 de fevereiro de 2009

147

Tema

STFRE 591.085

Tese firmada

Incidência de juros de mora durante o prazo previsto na Constituição Federal para o pagamento de precatório.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 (redação original e redação da EC 30/2000) da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

  1. Repercussão reconhecida4 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado4 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado20 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado26 de março de 2009

148

Tema

STFRE 568.645

Tese firmada

Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.

  1. Repercussão reconhecida7 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado24 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado13 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado24 de novembro de 2014

149

Tema

STFRE 594.435

Tese firmada

Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.

  1. Repercussão reconhecida14 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado24 de maio de 2018
  3. Acórdão publicado3 de setembro de 2018
  4. Trânsito em julgado18 de outubro de 2019

150

Tema

STFRE 593.818

Tese firmada

Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.

  1. Repercussão reconhecida27 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado18 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado23 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado26 de maio de 2023

151

Tema

STFRE 583.747

Sem repercussão geral

Decretação de ofício da prescrição de crédito tributário sem a manifestação da Fazenda Pública.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de o juízo decretar, de ofício, a prescrição do crédito tributário cobrado na execução fiscal sem a prévia manifestação da Fazenda Pública.

  1. Repercussão negada6 de março de 2009
  2. Trânsito em julgado30 de abril de 2009

152

Tema

STFRE 590.415

Tese firmada

Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.

  1. Repercussão reconhecida6 de março de 2009
  2. Mérito julgado30 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado30 de março de 2016

153

Tema

STFRE 597.154

Tese firmada

Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA e da GDASST estabelecidos para os servidores em atividade.

Tese

A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência.

  1. Repercussão reconhecida20 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado20 de fevereiro de 2009
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado28 de novembro de 2014

154

Tema

STFRE 593.443

Tese firmada

Trancamento da ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).

  1. Repercussão reconhecida20 de março de 2009
  2. Mérito julgado6 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado3 de junho de 2014

155

Tema

STFAI 712.743

Tese firmada

Progressividade do IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  1. Repercussão reconhecida12 de março de 2009
  2. Mérito julgado12 de março de 2009
  3. Acórdão publicado8 de maio de 2009

156

Tema

STFRE 596.962

Tese firmada

Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso a professores inativos.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

I - As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas; II - Nesses casos, a extensão alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41/2003; III - Com relação àqueles servidores que se aposentaram após a EC 41/2003, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na regra de transição contida no seu art. 7º, em virtude da extinção da paridade integral entre ativos e inativos contida no art. 40, § 8º, da CF para os servidores que ingressaram no serviço público após a publicação da referida emenda; IV - Por fim, com relação aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria após a sua edição, é necessário observar a incidência das regras de transição fixadas pela EC 47/2005, a qual estabeleceu efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/2003, conforme decidido nos autos do RE 590.260/SP, Plenário, Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 24/6/2009.

  1. Repercussão reconhecida10 de abril de 2009
  2. Mérito julgado22 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado10 de novembro de 2014

157

Tema

STFRE 729.744

Tese firmada

Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

  1. Repercussão reconhecida30 de abril de 2013
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado15 de outubro de 2019

159

Tema

STFRE 586.789

Tese firmada

Competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição de juizado especial federal.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.

  1. Repercussão reconhecida24 de abril de 2009
  2. Mérito julgado16 de novembro de 2011
  3. Acórdão publicado27 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado8 de março de 2012

160

Tema

STFRE 596.701

Tese firmada

Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República.

  1. Repercussão reconhecida24 de abril de 2009
  2. Mérito julgado20 de abril de 2020
  3. Acórdão publicado26 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado18 de junho de 2021

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