Repercussão geral e repetitivos
STFTema 158 · RE 597.270
Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.
Relatoria: min. Cezar Peluso
Tese
Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da reserva legal, da proporcionalidade e da individualização da pena, a possibilidade, ou não, de fixação de pena abaixo do mínimo estabelecido para o tipo penal, em razão da incidência de circunstância genérica atenuante.
Andamento
- Repercussão reconhecida26 de março de 2009
- Mérito julgado26 de março de 2009
- Acórdão publicado5 de junho de 2009
- Trânsito em julgado26 de junho de 2009
Fontes ligadas
- Tema 190 do STJPrecedente qualificadoO critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.
- 86 decisões citam Tema 158 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.