Repercussão geral e repetitivos
STFTema 151 · RE 583.747
Decretação de ofício da prescrição de crédito tributário sem a manifestação da Fazenda Pública.
Relatoria: min. Menezes Direito
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de o juízo decretar, de ofício, a prescrição do crédito tributário cobrado na execução fiscal sem a prévia manifestação da Fazenda Pública.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da decretação de ofício da prescrição do crédito tributário, em execução fiscal, sem prévia oitiva da Fazenda Pública.
Andamento
- Repercussão negada6 de março de 2009
- Trânsito em julgado30 de abril de 2009
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;