Repercussão geral e repetitivos
STFTema 155 · AI 712.743
Progressividade do IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Tese
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 30, I e III; 145, § 1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança progressiva do IPTU, instituída por lei municipal, antes da EC nº 29/2000.
Andamento
- Repercussão reconhecida12 de março de 2009
- Mérito julgado12 de março de 2009
- Acórdão publicado8 de maio de 2009
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 30, INormalegislar sobre assuntos de interesse local;
- CF, art. 30, IIINormainstituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
- CF, art. 145, § 1ºNormaSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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