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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 157 · RE 729.744

Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Eleitoral

Tese

O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida30 de abril de 2013
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado15 de outubro de 2019

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