Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 152 · RE 590.415

Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 7º, XXVI, da Constituição Federal, a validade, ou não, de renúncia genérica a direitos contida em termo de adesão ao Programa de Desligamento Incentivado – PDI, com chancela sindical e previsto em norma de acordo coletivo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de março de 2009
  2. Mérito julgado30 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado30 de março de 2016

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.