STFTema 152 · RE 590.415
Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 7º, XXVI, da Constituição Federal, a validade, ou não, de renúncia genérica a direitos contida em termo de adesão ao Programa de Desligamento Incentivado – PDI, com chancela sindical e previsto em norma de acordo coletivo.
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de março de 2009
- Mérito julgado30 de abril de 2015
- Acórdão publicado29 de maio de 2015
- Trânsito em julgado30 de março de 2016