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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 153 · RE 597.154

Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA e da GDASST estabelecidos para os servidores em atividade.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, em relação aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, disciplinada pela Lei nº 10.404/2002 e posteriores alterações, e da GDASST, Lei nº 10.483/2002, que substituiu a GDATA, para os servidores da carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado20 de fevereiro de 2009
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado28 de novembro de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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