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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 154 · RE 593.443

Trancamento da ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVIII, d; e 129, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, do trancamento de ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de março de 2009
  2. Mérito julgado6 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado3 de junho de 2014

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