Repercussão geral e repetitivos
STFTema 159 · RE 586.789
Competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição de juizado especial federal.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 98, I; 108, I, c; e 125, § 1º, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado, como substitutivo recursal, contra decisão de Juiz Federal, no exercício da jurisdição em Juizado Especial Federal.
Andamento
- Repercussão reconhecida24 de abril de 2009
- Mérito julgado16 de novembro de 2011
- Acórdão publicado27 de fevereiro de 2012
- Trânsito em julgado8 de março de 2012
Fontes ligadas
- CF, art. 98, INormajuizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
- CF, art. 108, I, cNormaos mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
- CF, art. 125, § 1ºNormaA competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
- 1 decisão cita Tema 159 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.