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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 159 · RE 586.789

Competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição de juizado especial federal.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 98, I; 108, I, c; e 125, § 1º, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado, como substitutivo recursal, contra decisão de Juiz Federal, no exercício da jurisdição em Juizado Especial Federal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de abril de 2009
  2. Mérito julgado16 de novembro de 2011
  3. Acórdão publicado27 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado8 de março de 2012

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