Parte Geral · Título V · Capítulo I · Seção III
Da Pena de Multa
Suspensão da execução da multa
Art. 52 É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Geral · Título V · Capítulo I · Seção III
Suspensão da execução da multa
Art. 52 É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.