Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo X
Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
Art. 1.115 A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
Parágrafo único A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.