Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo X
Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
Art. 1.116 Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.