Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo X
Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
Art. 1.114 A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.