Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo IX
Da Liquidação da Sociedade
Art. 1.111 No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo IX
Art. 1.111 No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.
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