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Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo VII

Da Sociedade Cooperativa

Art. 1.094 São características da sociedade cooperativa:

I

variabilidade, ou dispensa do capital social;

II

concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III

limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV

intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V

quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI

direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII

distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII

indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

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