Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo VI
Da Sociedade em Comandita por Ações
Art. 1.092 A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.