Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo IV · Seção VI
Do Aumento e da Redução do Capital
Art. 1.083 No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.