Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo IV · Seção VI
Do Aumento e da Redução do Capital
Art. 1.082 Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I
depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II
se excessivo em relação ao objeto da sociedade.