Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo IV · Seção V

Das Deliberações dos Sócios

Art. 1.071 Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I

a aprovação das contas da administração;

II

a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III

a destituição dos administradores;

IV

o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

V

a modificação do contrato social;

VI

a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII

a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII

o pedido de concordata.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.