Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo IV · Seção V
Das Deliberações dos Sócios
Art. 1.077 Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.