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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo IV · Seção I

Disposições Preliminares

Art. 1.054 O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

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