Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo IV · Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1.053 A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.