Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo III
Da Sociedade em Comandita Simples
Art. 1.048 Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.